Viagem internacional com menor de idade
- Vanessa Peloso

- 28 de ago. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de set. de 2018
Os primeiros passos para uma viagem sair como planejamos, após a escolha do destino é dar inicio nos tramites da mesma. Ou seja, escolha e reserva dos serviços como hotel, passeios, passagem aérea, aluguel de carro e documentos como passaporte e visto.
Mas e quando o assunto é viagem com criança sem um dos pais ou responsável legal? O que é necessário?
Muitas pessoas não sabem da necessidade de uma autorização e sem esse documento a viagem pode ser um desastre e nem ter inicio.
Então fica a dica, se você vai viajar com seu pequeno sem a presença do pai e por que não o pai sem a presença da mãe, precisa de autorização para menor desacompanhado.
Se a criança ou adolescente for viajar sem os pais mas acompanhado por um adulto, este deve ter a autorização preenchida e assinada pelo pai e pela mãe e o mesmo vale se criança ou adolescente for viajar sozinho. Neste caso ainda é necessário informar a cia aérea no ato da reserva, para que eles disponibilizem um tutor durante o vôo.
A autorização deve ser preenchida em duas vias e ter as firmas reconhecidas por autenticidade ou seja, a pessoa que assina tem que ir pessoalmente ao cartório. Em cada via da autorização deve ser anexada uma foto 3 x 4 do menor junto com uma cópia do RG da criança.
Devemos nos atentar também, em caso de separação dos pais e o menor for viajar acompanhado somente da mãe, verificar se o nome completo da mãe é idêntico ao que consta no RG da criança. Caso seja diferente (tenha sido modificado após a separação) será obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento contendo a averbação da separação para embarque.


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